Lei geral de proteção de dados

Tendo em vista as recentes dúvidas de alguns clientes, a CRIO DIGITAL preparou este texto para ajudar a esclarecer as principais questões.

1. RESPONSABILIDADE DA CRIO DIGITAL

A CRIO DIGITAL é responsável exclusivamente pelo armazenamento dos dados inseridos pelos CLIENTES no sistema contratado. Ou seja, a CRIO DIGITAL não insere dados no sistema, tampouco os manipula (edita, exclui, filtra etc.).

Importante ressaltar que todas as modificações feitas no sistema (pelos usuários autorizados pelos CLIENTES) são registradas e permanecem em histórico. Por isso, é importante que as senhas dos usuários não sejam compartilhadas, e periodicamente modificadas.

2. RESPONSABILIDADE DOS CLIENTES DA CRIO DIGITAL

O sistema contratado pelos CLIENTES é abastecido de informações pelos próprios CLIENTES da CRIO DIGITAL. Portanto, são os CLIENTES que coletam os dados e informações que consideram relevantes aos seus negócios e que os cadastram no sistema. Por isso, a CRIO DIGITAL recomenda aos seus CLIENTES que leiam e analisem previamente a lei (LGPD) para adequar os seus negócios à ela.

Lembrem-se de que todos os dados inseridos no sistema são de propriedade (e de responsabilidade) dos CLIENTES.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O assunto LGPD é amplo e de muita importância no cenário atual, por isso estamos enviando este resumo com alguns dos principais fatores a serem analisados. A CRIO DIGITAL recomenda fortemente que todas as empresas analisem a lei, e tenham conhecimento integral de seu conteúdo. Pela internet, o acesso pode ser feito pelo link a seguir: Lei 13709/2018.

A CRIO DIGITAL sempre teve como um de seus pilares a segurança dos dados de nossos clientes – para isso escolhemos a AMAZON AWS, reconhecida mundialmente por suas tecnologias e práticas rigorosas de segurança de dados, para o armazenamento de seus dados na nuvem.

Todos os funcionários da CRIO DIGITAL, ao iniciar suas atividades, assinam um termo de sigilo e confidencialidade.

Todos os dados que você CLIENTE insere nos sistemas da CRIO DIGITAL são de sua propriedade. Você mantém a propriedade dos dados durante o período de utilização de nossos serviços e os recebe de volta integralmente no término do contrato (a CRIO DIGITAL não guarda cópia de seus dados após a devolução).

Portanto, a CRIO DIGITAL atua em conformidade com a LGPD.

4. O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709/18, tem como principal objetivo “assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais”, conforme se lê ao clicar aqui .

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER PARA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NOVA LEI?

É necessário considerar que pessoas têm diferentes preocupações sobre privacidade. Assim, as empresas devem seguir a lei, no que tange às boas práticas de transparência e clareza quanto aos dados que coletam, de modo que o titular possa fazer suas próprias escolhas sobre como eles são utilizados. A utilização dos dados pessoais deve estar relacionada ao seu negócio, ou seja, você apenas deve solicitar dados que sejam realmente necessários para a prestação de serviços de sua empresa. A lei determina que a pessoa precisa ser informada do uso que será feito dos dados dela.

Os agentes de tratamento (pessoas autorizadas a ter o acesso dos dados: você, empresário, e seus colaboradores) devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Portanto, tenha cuidado ao definir quem pode acessar o sistema e quais permissões terá.

PRINCIPAIS DIREITOS DE SEUS CLIENTE SEGUNDO A NOVA LEI

  1. Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais.
  2. Acessar seus dados pessoais.
  3. Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
  5. Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço.
  6. Eliminação de dados tratados com o seu consentimento.
  7. Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais.
  8. Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa.
  9. Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.
  10. Portabilidade dos dados (artigo 18, V), que, similar ao o que pode ser feito entre diferentes empresas de telefonia e bancos, permite ao titular não só requisitar uma cópia da integralidade dos seus dados, mas também que estes sejam fornecidos em um formato interoperável, que facilite a transferência destes para outros serviços, mesmo para concorrentes. Devido a sua natureza, este novo direito tem sido encarado como um forte elemento de competição entre diferentes empresas que oferecem serviços similares baseados no uso de dados pessoais.
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